No primeiro, não há juros. Financiamento só é bom para pessoa jurídica FELIPE LIMA Empresas vendedoras de bens, sendo as mais comuns montadoras de veículos, disponibilizam duas formas de financiamento que nem sempre são claras para a população. Trata-se do consórcio e do leasing. Ambas são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e guardam pequenas diferenças entre si. Os interessados devem sempre estar atentos às cláusulas contratuais e ponderar as vantagens e desvantagens de cada uma antes de embarcar nessas operações.
O consórcio é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida por uma administradora, a fim de promover a essas pessoas a aquisição de um ou mais bens através de um sistema de autofinanciamento. Já o leasing, que também é chamado de arrendamento mercantil, consiste numa operação em que um proprietário ou arrendador de determinado bem cede a um arrendatário o uso deste bem por um prazo determinado, em troca de um pagamento.
A diferença é muito simples?, diz o analista financeiro e pós-graduado em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco Roberto Ferreira. Segundo ele, no consórcio, a grande vantagem é que não se pagam juros, e sim uma taxa de administração fixa mais uma taxa de reserva. ?Digamos que 50 pessoas se reúnam para adquirir um automóvel que custa R$ 50 mil. Eles deverão pagar mensalmente 2% do valor do carro, o que equivale a R$ 1 mil. Além disso, eles irão pagar a taxa fixa de 10% mais a de reserva, de 5%. No total, as prestações ficarão em torno de R$ 1.150,00?, exemplifica Ferreira.
A taxa de reserva é aplicada para que, no caso de algum participante deixar de pagar suas parcelas, o valor do bem (que é sorteado todo mês) seja atingido. Caso não haja problemas, no fim do consórcio, a pessoa tem o valor restituído. ?Se a aquisição fosse através de um financiamento, iria-se pagar 27% a mais. Já por consórcio só se pagará mais 15%?.
O leasing deve ser analisado com cuidado, recomenda Ferreira. Ele só é vantajoso para pessoas jurídicas, pois é deduzido, como sendo gasto de serviço do Imposto de Renda, 25% do valor pago na operação. ?Outra questão é que, caso se atrase um, dois ou três meses, o arrendador pode tomar o bem. O que é diferente de um financiamento, em que é possível negociar o atraso aumentando-se os juros, por exemplo?, complementa.
As taxas do leasing são geralmente pós-fixadas, ou seja, são reajustadas conforme o preço do bem e da variação mensal do IGP-M. As prestações do consórcio também podem ser reajustadas de acordo com o aumento no preço do bem, mas continuam valendo os 2% estipulados no contrato.
Fonte: Folha de Pernambuco
Seção: Economia
Data de Publicação: 15/10/2006
Estado: Pernambuco