Tire suas dúvidas
Perguntas
1. O que faz a administradora de consórcio?
Forma os Grupos, realiza as assembléias e administra os recursos financeiros do Grupo em nome dos participantes.
2. Quem fiscaliza? Quem garante?
O orgão fiscalizador é o Banco Central do Brasil, a garantia é da Administradora que no nosso caso é o Banco Fiat.
3. O que é um Grupo de Consórcio?
É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas (consorciados), que se auto-financiam para aquisição de um bem (veículo).
4.Quem é o Consorciado?
É uma pessoa fisíca ou jurídica participante do grupo como titular de uma ou mais cotas, numericamente identificadas, assumindo direitos e deveres de contribuir com o objetivo comum.
5. O que é uma Cota?
É o número destinado ao Consorciado com a finalidade de identificá-lo no grupo e de concorrer nas assembléias, desde que em dia com seus pagamentos.
6. O que são Assembléias?
São reuniões realizadas todos os meses em dia, hora e local, designados pela administradora, abertas a todos os consorciados em qualquer número.
7. O que é contemplação?
É o direito assegurado, ao consorciado de utilizar o crédito (valor do preço do bem).
8. Quem pode ser contemplado?
Todos os consorciados em dia com seus pagamentos.
9. O que é sorteio?
Método de contemplação utilizando o número da cota, encontrado através do primeiro prêmio da Loteria Federal.
10. O que é Lance?
Possibilita ao Consorciado antecipar a retirada do bem, ofertando valores que concorrerão com os demais lances.
11. Quais as vantagens de ser contemplado por lance?
O Consorciado programa a época que deseja receber o bem, tem a oportunidade de quitar antecipadamente o percentual da sua dívida.
12. Meu veículo usado vale como Lance?
Sim, mediante avaliação prévia realizada em concessionária.
13. Quando devo pagar o Lance?
Sendo vencedor, cinco dias úteis a contar da data de contemplação.
14. Se perder o lance, meu dinheiro fica retido?
Não, o pagamento só ocorre se o lance for o vencedor.
15. Como é quitado o lance?
O lance pode quitar seu saldo devedor abatendo as últimas parcelas ou diminuindo o valor de cada prestação.
16. Como receberei a Carta de Crédito?
O consorciado contemplado por sorteio ou lance tem o crédito a sua disposição no 1º dia util seguinte a data da assembléia.
17. Posso escolher qualquer veículo?
O consorciado poderá comprar o bem constante no contrato de adesão, ou outro da mesma espécie, novo ou usado de fabricação nacional ou estrangeira.
18. Que despesas serão cobradas?
É o direito assegurado, ao consorciado de utilizar o crédito (valor do preço do bem).
19. Quais documentos necessários para retirada do veículo?
CPF, RG, Comprovante de Renda e Comprovante de residência.
20. E para adquirir um Consórcio?
CPF, RG, Comprovante de Residência e a 1º Parcela.
21. É cobrada Taxa de Adesão?
Não, o Consórcio Nacional Fiat não cobra taxa de inscrição.
22. Consórcio cobra juros?
Não. É cobrado taxa de administração e fundo de reserva já incluso nas parcelas.
23. Que taxas são essas?
Taxa de Administração é o valor cobrado pela Administradora para a administração do Grupo. Fundo de Reserva é destinado à cobrir eventuais insuficiências de caixa.
24. Se houver atraso da contribuição estarei sujeito a quais penalidades?
Multa de 2%
25. Quando e como pago as parcelas?
Na Rede Bancária sempre 5 dias úteis anteriores a data da assembléia.
26. O Consórcio Nacional Fiat me avisará?
O Consorciado receberá mensalmente um Boletim Informativo, com data de vencimento e valor à pagar, inclusive informações sobre seu saldo devedor, resultado da assembléia anterior e situação do seu grupo.
27. Posso transferir meu consórcio?
Sim, antes de contemplar sua cota ou após ter sido contemplado.
28. O Consorciado pode desistir ?
Desde que não seja contemplado, pode pedir seu afastamento.
29. Qual é o índice usado para correção de minhas prestações e crédito?
O valor da contribuição é corrigido de acordo com o aumento do automovel e o crédito também.
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